terça-feira, 11 de agosto de 2015

PRESCREVEU, A AÇÃO PENAL MOVIDA CONTRA DR. SÍDNEY

Sobre a ação penal movida pelo Ministério Público Federal, contra o Sr. José Sidney Oliveira, e acolhida, parcialmente, pelo juízo da 11ª Vara Federal de Monteiro/PB, a defesa do ex-gestor, realizada pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, tem pontos à esclarecer, que desmentem notícia publicada por blog de oposição.
O Ministério Público denunciou o ex-prefeito por ter utilizado parte da verba do Convênio nº 406/2001, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde, destinado à construção de obra de esgotamento sanitário, para o pagamento do salário dos servidores públicos, que, diga-se, já vinha com atraso de vários meses da gestão anterior.
“Conforme restou demonstrado nos autos, o gestor utilizou parte da verba destinada ao esgotamento sanitário para o pagamento dos salários dos servidores públicos, que estavam atrasados por culpa da gestão anterior, sendo importante mencionar que, depois, tais valores foram devolvidos à conta do convênio celebrado com a FUNASA, tendo a obra sido devidamente realizada”, disse o advogado Bruno Lopes.
“Além disso, conforme explicitado no recurso de apelação já protocolizado, o processo se encontra atingido pela prescrição, tendo em vista que se refere a fatos ocorridos nos anos de 2001 e 2002, o que, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, extingue a punibilidade do agente”, ressaltou, também, o Advogado de defesa de Dr. Sidney.
Nestes aspectos, a defesa afirma que não há condenação alguma que impossibilite a continuidade dos trabalhos médicos e políticos atribuídos ao presidente do PSDB de Princesa Isabel e médico, Dr. Sidney Oliveira.
Do Blog da Sabrina Barbosa.  

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